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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Localização do bem: Deposito em Itaara/RS. Ônus: *Livre de ônus.* Conforme Despacho Evento 134, os débitos incidentes sobre o veículo, anteriores à arrematação, sub-rogam-se no valor arrecadado com a venda judicial. Os débitos serão abatidos do produto da venda, mediante apresentação das respectivas guias e dos comprovantes de pagamento. Infrações/Multas: R$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos); IPVA 2021, 2022, 2023 totalizando o valor de R$1.337,77 (hum mil e trezentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).
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JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA MARIA/RS
QUI - 26/03/2026
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE