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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Localização do bem: Rua Valdir C. da Costa, 630, Urlândia- Santa Maria/RS. Depositário: Aldacir Malezan. Ônus: Infrações/Multas: R$341,36 (trezentos e quarenta e hum reais e trinta e seis centavos); IPVA 2024 e 2025 (dívida ativa) - R$1.837,73 (hum mil e oitocentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).
De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o (s) bem (ns) livre (s) desses ônus.
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIA/RS
TER - 09/09/2025
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE