Para cadastrar-se à apresentação de lances on-line nos leilões judiciais você deverá preencher todos os requisitos da Resolução 92/2009 do STJ. Leia atentamente os termos constantes no menu INFORMAÇÕES GERAIS (regras/esclarecimentos) e LEILÃO ON-LINE JUDICIAL.
Leilões on-line realizados por determinação da justiça seguirão as regras do leilão judicial.
Regras básicas para participação de Leilão On-line Judicial
CONSIDERANDO que o leilão on-line (expressão como é conhecida a modalidade de arrematação de bens pela internet) oferece aos interessados em adquirir bens penhorados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação mesmo que o interessado não possa estar presente no local da realização da hasta pública tradicional (art. 686 a 689 do CPC);
Os leilões on-line realizar-se-ão nas mesmas datas e horários das hastas públicas designadas para os leilões presenciais.
O interessado em participar dos leilões via internet deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento.
Para o cadastramento são obrigatórios os seguintes documentos, cujas cópias (autenticadas) deverão ficar armazenadas com o leiloeiro responsável pela realização da hasta pública:
I - Pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por entidades de classe, tais como OAB, CREA, CRM e outras, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG ou documento equivalente e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) comprovante de residência em nome do arrematante (conta de água, luz ou telefone);
e) e-mail.
II - Pessoa jurídica:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) contrato social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por entidades de classe, tais como OAB, CREA, CRM e outras, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica;
d) e-mail.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário.
Aceito o cadastro, após as devidas averiguações obrigatórias das informações nos órgãos competentes, serão validados o código do usuário (LOGIN) e uma senha alfanumérica pessoal e intransferível, que habilitarão o interessado a participar do leilão via internet.
Durante o leilão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet, preferencialmente através de recursos de multimídia.
Os usuários poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o usuário também terá acesso aos lances oferecidos no auditório, por meio de informações prestadas pela equipe do leiloeiro responsável pela realização do leilão.
O leiloeiro público oficial designado não será responsabilizado por prejuízo eventualmente acarretado ao usuário devido a interrupções da transmissão do leilão por questões técnicas de força maior.
© Santa Maria Leilões
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Você deve fazer o login em sua conta para dar lances.
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Sua conta ainda não foi liberada para participar de leilões online.
Para ativar seu cadastro você deve enviar os seguintes documentos:
Pessoa Física: CPF, RG, CNH (caso for participar do leilão de veículos) e Comprovante de Residência (idêntico ao cadastro do site).
Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (idêntico ao cadastro do site), CPF do Responsável pela Empresa e CNH (caso for participar do leilão de veículos).
Envie os documentos acima para leilao@santamarialeiloes.com.br.
Se você já enviou os documentos acima, por favor aguarde, sua conta será liberada em até 7 dias.
Em caso de dúvida entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (55) 3226-8666.
Informe os dados solicitados abaixo para enviar os lotes por e-mail.
OBS: Campos com * são de preenchimento obrigatório.
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