Data(s) de leilão:
Data: 02/09/2010Hora: 13:45
Data: 13/09/2010Hora: 13:45
Dados sobre o lote:
Tipo de Leilão: Presencial
Comarca: São Gabriel
Vara: 1ª vara civel
Leiloeiro: Luiz Fernando Moraes da Cruz
Número do processo: 031/1.03.0004094-6
Local do leilão: Atrio do Foro de São Gabriel RS
Bem Imóvel:
Vendido? [ ] sim [X] não
Tipo: Terreno
Matrícula: 6443
Cidade: São Gabriel
1º Avaliação: R$ 2.100.000,00
2º Avaliação: R$ 1.260.000,00
Descrição: Parte ideal de um terreno urbano com a superficie de 554,40m², medindo 19,80 de frente por 28m de frente à, contando uma casa de alvenaria sob nº95, com sua dependências, instalações e benfeitorias, tendo o referido terreno as seguintes confrontações, ao Norte, com praçã Dr. Fernando Abott, onde mede 19,80m, na face Oeste, com a Travessa Senador Filho, onde mede 28m, ao Sul, com propriedade da sucessão de Osmarino Oliveira Leandro e Leste, com imóvel de Inocêncio Bragança de Macedo, contendo as benfeitorias registradas conforme AV. 2-6443, assim descritas: construído um prédio de alvenaria com três pavimentos, com as seguintes características a saber: Primeiro Pavimento, um salão comercial com área de 560,97m²; Segundo pavimento, com área de 236,98m², constituído de salão, com quatro banheiros, área de circulação e escada, e sendo o Terceiro Pavimento, com área de 533,16m², constituído de salão para depósito, quatro banheiros, escada e casa de máquinas, totalizando 1.331,11m². Encontra-se penhorado o imóvel acima descrito conforme R/10, 11, 13,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24 da matricula 6443 do Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). A totalidade do imóvel, sendo penhorada ¼ de cada devedor acima nominado. ÔNUS: hipoteca para o Banco do Brasil S/A. Penhoras para Estado do Rio Grande do Sul, Fazenda Nacional, INSS e União Federal. Para o processo acima, o arrematante poderá requerer o pagamento parcelado, até o limite do crédito do autor, do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observando o valor mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada parcela, reduzindo-se o prazo o quanto for necessário para cumprimento desta imposição, observando-se a correção pelo índice da SELIC, nos termos do que dispõe o artigo 98, da Lei n°8.212/91 (redação atualizada), combinando com a Portaria PGFN n°262, de 11.06.2002 (DOU n°121, de 26.06.2002), com observância das garantias ali previstas (hipoteca, alienação fiduciária ou penhor em favor da União, conforme o caso).